O relator da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária no Senado incorporou ao texto do PLP 108/2024 as alíquotas aplicáveis ao setor financeiro.
O parecer estabelece que a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará em 10,85% em 2027 e chegará a 12,5% em 2033. Essa definição supre uma lacuna da Lei Complementar nº 214/2025, que previa apenas a fórmula de cálculo, mas não fixava os percentuais.
Segundo ele, a decisão foi tomada para assegurar previsibilidade. “O art. 233 da LCP 214, de 2025, estabelece critérios para o cálculo da alíquota de serviços financeiros, com base no dispositivo constitucional que prevê a manutenção da carga tributária sobre operações de crédito. […] Como se chegou a um resultado robusto, propomos que a alíquota seja desde logo incorporada no texto da LCP 214, de 2025”, explicou.
O relatório prevê aumento gradual das alíquotas de acordo com a transição do ICMS para o IBS:
- 2027 e 2028: 10,85%
- 2029: 11,00%
- 2030: 11,15%
- 2031: 11,30%
- 2032: 11,50%
- 2033: 12,50%
Nas regiões onde há incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), haverá um redutor aplicado sobre as alíquotas, também de forma escalonada:
- 2027 e 2028: redução de 2 pontos percentuais
- 2029: redução de 1,8 p.p.
- 2030: redução de 1,6 p.p.
- 2031: redução de 1,4 p.p.
- 2032: redução de 1,2 p.p.
A inclusão das alíquotas no texto da LC 214/2025 atende ao objetivo de padronizar a tributação dos serviços financeiros, que abrangem operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.


