O parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 trouxe mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades no âmbito da reforma tributária. As medidas complementam a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo o autor, a transposição das regras para a legislação já sancionada busca criar uma “sistemática conjunta” entre os dois tributos.
As penalidades previstas no parecer determinam que o contribuinte deve quitar o imposto não recolhido, mesmo em caso de pagamento de multas. Além disso, podem ser aplicadas medidas adicionais, como:
- Cassação de licenças, concessões ou autorizações;
- Baixa de ofício da inscrição no CNPJ;
- Imposição de regimes especiais de fiscalização e cobrança;
- Cancelamento da habilitação de benefícios fiscais;
- Exclusão de regimes especiais de tributação;
- Representações fiscais para fins penais.
O parecer estabelece diferentes níveis de multa:
- 75% nos casos de lançamento de ofício, aplicados sobre o tributo devido ou crédito indevido;
- 100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio;
- 150% em caso de reincidência.
Uma das novidades foi a diferenciação entre contribuintes que omitiram informações relevantes e aqueles que declararam integralmente, mas apresentaram divergência de entendimento. Para estes últimos, haverá redução de 50% da cobrança punitiva, com o objetivo de evitar “injustiças” e reduzir contenciosos.
As disposições estão nos artigos 341-A a 341-F da nova redação proposta à LC 214. As multas terão como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), definida em R$ 200, atualizada anualmente pela inflação.


