PLP 108: Saiba como ficam multas e penalidades na reforma tributária

O parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 trouxe mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades no âmbito da reforma tributária. As medidas complementam a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo o autor, a transposição das regras para a legislação já sancionada busca criar uma “sistemática conjunta” entre os dois tributos.

As penalidades previstas no parecer determinam que o contribuinte deve quitar o imposto não recolhido, mesmo em caso de pagamento de multas. Além disso, podem ser aplicadas medidas adicionais, como:

  • Cassação de licenças, concessões ou autorizações;
  • Baixa de ofício da inscrição no CNPJ;
  • Imposição de regimes especiais de fiscalização e cobrança;
  • Cancelamento da habilitação de benefícios fiscais;
  • Exclusão de regimes especiais de tributação;
  • Representações fiscais para fins penais.

O parecer estabelece diferentes níveis de multa:

  • 75% nos casos de lançamento de ofício, aplicados sobre o tributo devido ou crédito indevido;
  • 100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio;
  • 150% em caso de reincidência.

Uma das novidades foi a diferenciação entre contribuintes que omitiram informações relevantes e aqueles que declararam integralmente, mas apresentaram divergência de entendimento. Para estes últimos, haverá redução de 50% da cobrança punitiva, com o objetivo de evitar “injustiças” e reduzir contenciosos.

As disposições estão nos artigos 341-A a 341-F da nova redação proposta à LC 214. As multas terão como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), definida em R$ 200, atualizada anualmente pela inflação.

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