Receita Federal altera alíquotas da CSLL com vigência a partir de abril de 2026

A Receita Federal publicou nova instrução normativa que modifica as regras de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alterações passam a valer, em sua maior parte, a partir de 1º de abril de 2026 e atualizam dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Com a atualização, a CSLL passa a ser aplicada de forma diferenciada entre setores. Para instituições como seguradoras, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartões e cooperativas de crédito, a alíquota foi fixada em 15%.

No caso dos bancos, independentemente da modalidade, a tributação será de 20%.

Já para instituições de pagamento, bolsas de valores e entidades de liquidação e compensação, foi definido um escalonamento: 12% entre abril de 2026 e dezembro de 2027, com elevação para 15% a partir de janeiro de 2028.

As sociedades de crédito, financiamento e investimento, assim como empresas de capitalização, também terão alíquotas progressivas: 17,5% até o fim de 2027 e 20% a partir de 2028. Para as demais pessoas jurídicas, permanece a alíquota geral de 9%.

A instrução normativa também altera a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre juros. A partir da publicação da norma, esses rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 17,5% no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.

A medida amplia a padronização da tributação sobre receitas financeiras e deve ser observada nas rotinas de retenção e recolhimento por parte das empresas.

Os novos percentuais da CSLL entram em vigor em 1º de abril de 2026. Já as demais disposições, como a alteração no IRRF, passam a produzir efeitos desde a data de publicação da norma.

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