Pilar 2: o que mudou com a nova tributação mínima global?

As regras GloBE do Pillar 2 estabelecem uma tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) tendo sido implementadas no Brasil por meio da Lei nº 15.079/2024 e das Instruções Normativas nº 2.228/2024, nº 2.245/2024 e nº 2.282/2025, entrando em vigor a partir do exercício fiscal de 2025.

No Brasil, o Imposto Mínimo Global (GMT) implementado foi o QDMTT, estabelecido por meio Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Os contribuintes sujeitos às regras do Pillar 2 são empresas multinacionais que tenham apresentado receita consolidada anual de, no mínimo, € 750 milhões nas demonstrações financeiras consolidadas da controladora final em pelo menos dois dos quatro exercícios fiscais imediatamente anteriores ao exercício fiscal em análise.

É importante ressaltar que todas as empresas que atingem o limite de receita mencionado acima são obrigadas a apresentar os cálculos e demais informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), mesmo que sua Alíquota Efetiva de Imposto (ETR) seja inferior a 15%.

Assim, os contribuintes abrangidos pelas regras GloBE devem:

1. Calcular o Lucro ou Prejuízo GloBE e os Impostos Abrangidos Ajustados;

2. Determinar a Alíquota Efetiva de Imposto (ETR) das Entidades Constituintes no Brasil;

3. Determinar a alíquota adicional da CSLL, se aplicável;

4. Aplicar o imposto adicional da CSLL sobre o lucro excedente, se aplicável;

5. Pagar o imposto adicional, se aplicável; e

6. Declarar todas as informações de cálculo base à Receita Federal, mesmo que não haja imposto adicional devido.

O cálculo da alíquota efetiva deve ser realizado utilizando as informações consolidadas de todas as entidades do grupo localizadas no Brasil.

A penalidade por falta de fornecimento de informações à Receita Federal corresponde a 0,2% (dois décimos por cento), por mês-calendário ou fração, da receita total do Ano Fiscal a que se refere a obrigação, limitada a 10% (dez por cento) e a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), quando as informações deixarem de ser apresentadas ou forem apresentadas com atraso).

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