Novo código de benefício fiscal (cBENEF) passa a ser obrigatório em notas fiscais

Entrou em vigor uma nova exigência fiscal que impacta diretamente a rotina das empresas: o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). A medida já passa a valer em São Paulo e em outros estados, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.

O cBenef deverá ser informado em todas as operações que envolvam benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão ou regimes especiais.

Sem o correto preenchimento do código, a nota fiscal não será autorizada pela Secretaria da Fazenda, impedindo a operação.

Em São Paulo, a obrigatoriedade foi estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 e pela Portaria SRE nº 70/2025. Todas as empresas enquadradas nas regras precisam informar o código correspondente ao benefício fiscal utilizado em cada operação.

Além de São Paulo, a exigência também já está sendo aplicada em estados como Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e no Distrito Federal.

A mudança chega em um momento de adaptação do setor empresarial diante da reforma tributária do consumo, que já trouxe novas siglas como CBS e IBS. Agora, o cBenef se soma às obrigações, exigindo ajustes operacionais.

Na prática, as empresas precisam revisar seus sistemas de gestão para incluir corretamente os códigos e treinar equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais. Embora não seja considerada uma obrigação acessória, a medida gera custos e demanda adequação tecnológica.

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