Em 05 de setembro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou 11 novas súmulas. As diretrizes estabelecidas nesses enunciados devem ser observadas pelas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs), que atuam como primeira instância administrativa no âmbito do contencioso tributário.
Dentre os temas abordados, destaca-se a súmula que trata da apropriação de créditos extemporâneos de PIS e Cofins. Segundo o entendimento firmado, para que esses créditos sejam aproveitados, torna-se obrigatória a apresentação de documentos retificadores — como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais). Para os períodos mais recentes, salvo melhor juízo, entendemos que o enunciado também se estende à EFD Contribuições, que deve ser utilizada para comprovar os valores e os saldos credores relativos aos trimestres correspondentes.
Conforme reportagem publicada pelo Valor Econômico, durante a sessão de aprovação, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário — representante dos contribuintes — alertou que essa exigência pode limitar o direito à ampla defesa e à produção de provas. Em contraponto, o conselheiro Rosaldo Trevisan — representante da Fazenda — argumentou que a medida tende a reduzir o número de diligências em processos que não se resolvem por esse caminho.
A nova orientação do CARF representa uma mudança significativa na forma de comprovação dos créditos extemporâneos, exigindo maior rigor documental e atenção aos registros fiscais. Uma vez que se faz necessário retificar as obrigações acessórias dos períodos anteriores, é fundamental que as empresas revisem seus arquivos com cautela, garantindo que todas as informações estejam devidamente consistentes e em compliance com os demais dados já apresentados para o Fisco. A inobservância a essas exigências pode resultar na glosa dos créditos e em autuações fiscais, que podem ocasionar impactos financeiros relevantes. Portanto, é essencial agir preventivamente e com precisão diante desse novo cenário.
Recomendamos que empresas e profissionais da área tributária revisem seus procedimentos com cautela, garantindo aderência aos novos critérios para evitar riscos de glosa, autuações e impactos financeiros indesejados
A ACTA se disponibiliza para sanar as dúvidas sobre esse e outros temas relacionados, colocando sua equipe técnica à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.



