Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 7/2025 do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e). O texto cria quatro Grupos de Trabalho (GTs) — de Leiaute e Tecnologia, Normas, Atendimento e Comunicação — no âmbito da Secretaria Executiva do comitê.
A medida tem como objetivo fortalecer a gestão, o suporte técnico e a padronização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional (NFS-e), instrumento que unifica o modelo de emissão para municípios de todo o país.
De acordo com a resolução, cada grupo será composto por representantes das seguintes entidades:
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Receita Federal do Brasil (RFB);
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Confederação Nacional de Municípios (CNM);
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Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF);
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Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Essas quatro instituições já integram o Comitê Gestor e terão participação direta nas decisões técnicas e normativas relacionadas ao sistema nacional da NFS-e.
A resolução detalha as funções específicas de cada grupo de trabalho, distribuídas da seguinte forma:
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GT-Leiaute e Tecnologia: responsável por revisar e propor alterações nos leiautes da NFS-e e nos artefatos técnicos do sistema nacional.
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GT-Normas: encarregado de propor e revisar normas que regulamentam o funcionamento do sistema, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente.
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GT-Atendimento: voltado à orientação dos entes federativos quanto ao uso das ferramentas da NFS-e e ao suporte técnico aos usuários.
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GT-Comunicação: destinado à divulgação institucional, manutenção dos canais oficiais e apoio às ações de capacitação e transparência do CGNFS-e.
A criação dos grupos busca aperfeiçoar a governança e a eficiência operacional da NFS-e nacional, que vem sendo expandida para municípios de diferentes portes desde sua implantação em 2023.
A iniciativa também pretende garantir uniformidade nos processos de emissão, atendimento e comunicação, além de assegurar transparência e padronização técnica entre as administrações tributárias municipais e a Receita Federal.
Os grupos atuarão de forma permanente, com atribuições contínuas de avaliação e atualização dos mecanismos técnicos e regulatórios da NFS-e.



