Comissão aprova novas regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei complementar para aumentar o controle e a fiscalização de empresas que, segundo o texto, de forma planejada, repetida e injustificada, não pagam impostos, prejudicando os concorrentes.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) do relator à proposta original (PLP 164/2022). O projeto segue para o Plenário com pedido de urgência.

Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto alternativo regulamenta o artigo da Constituição (art. 146-A) que prevê a criação de regras especiais para impedir desequilíbrios na concorrência causados por práticas tributárias desleais.

Segundo o relator, o objetivo da proposta é criar uma lei complementar nacional com regras que permitam combater a sonegação reiterada de impostos, visando garantir um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, especialmente em setores de alta carga tributária, como combustíveis, bebidas e cigarros.

Uma das principais mudanças feitas foi separar os dois temas tratados pelo projeto original: os critérios especiais de tributação e a definição do que é um devedor contumaz. Como essa segunda parte foi abordada em outro projeto já aprovado pelo Senado — o PLP 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e está em análise na Câmara dos Deputados —, o relator excluiu esse assunto do texto final.

Assim, o projeto agora mira exclusivamente a criação de mecanismos que União, estados e municípios poderão adotar, por lei própria, para garantir que os tributos sejam pagos corretamente e evitar fraudes fiscais.

Entre esses mecanismos, estão:

  • Fiscalização constante em empresas suspeitas;

  • Controle mais rígido da arrecadação;

  • Cobrança antecipada ou concentrada de tributos;

  • Aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa.

A “concentração da incidência do tributo” permite que o imposto seja cobrado integralmente em apenas uma etapa do ciclo de produção ou comercialização — como na indústria ou no atacado — em vez de ser recolhido em várias fases. A medida facilita o controle e combate à sonegação em setores com alto risco de fraude.

 

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