Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pretende modificar o cronograma de implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária.
A proposta altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 132 de 2023 para antecipar o início da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Pelo texto, o novo tributo passaria a valer em 1º de janeiro de 2027, substituindo diretamente o ICMS e o ISS. Atualmente, a reforma tributária prevê um período mais longo de transição entre os tributos existentes e o novo modelo.
Segundo o autor da proposta, a mudança tem como objetivo acelerar a reorganização da tributação sobre o consumo, reduzindo dificuldades operacionais, conflitos jurídicos e custos administrativos para empresas e governos.
Na justificativa da PEC, o parlamentar afirma que o modelo atual de tributação sobre o consumo no Brasil apresenta elevada complexidade, decorrente da existência de diferentes tributos, regras e competências entre União, estados e municípios.
A antecipação da vigência do IBS, segundo a proposta, poderia contribuir para harmonizar regras, reduzir distorções econômicas e aumentar a transparência do sistema, aproximando o modelo brasileiro de padrões adotados em outros países.
A antecipação da entrada em vigor do IBS exigiria adequações mais rápidas em sistemas fiscais, processos internos e estratégias de compliance tributário, além de mudanças no acompanhamento das obrigações acessórias relacionadas ao ICMS e ao ISS.
Outro ponto de atenção envolve o acompanhamento das normas complementares que deverão regulamentar o novo imposto. Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a análise dessas regras será fundamental para orientar empresas durante a transição para o novo modelo.



