A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 647, que estabelece a Política de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do órgão. A iniciativa define princípios, diretrizes e salvaguardas para o uso responsável de sistemas de IA, reforçando o compromisso da instituição com a segurança, a transparência e o controle humano em todas as etapas.
Segundo a Portaria, a Política disciplina o uso, desenvolvimento, contratação, monitoramento e desativação de tecnologias de IA, garantindo que sua aplicação ocorra sempre em conformidade com a legislação, com respeito a dados pessoais, sigilosos e aos direitos fundamentais.
Isso está alinhado às diretrizes nacionais do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, que orienta o país a adotar tecnologias centradas no ser humano, acessíveis, éticas e seguras.
Um dos pilares da Política da RFB é a garantia de que toda e qualquer decisão permanece sob responsabilidade exclusiva do agente público, sendo vedado o uso de IA para tomada de decisões autônomas. Sistemas de IA poderão apoiar análises e triagens, mas não substituir a atuação humana.
A Política também reforça:
– O rigor no tratamento de dados pessoais e sigilosos;
– A necessidade de sistemas explicáveis, auditáveis e transparentes;
– Práticas que evitem vieses e assegurem direitos individuais.
Essas diretrizes estão alinhadas à política nacional de uso ético da IA e às discussões sobre transparência algorítmica.
A implementação de soluções de IA visa aprimorar processos, apoiar análises complexas e melhorar a entrega de serviços públicos. A tecnologia atua como ferramenta para aumentar eficiência e precisão, sem substituir competências humanas.
Experiências anteriores da Receita, como sistemas de detecção de fraudes e análises avançadas, já demonstram ganhos significativos no apoio à fiscalização, sempre com supervisão e controle humano.


