A fase de transição da Reforma Tributária marca o início do processo de migração para o novo modelo de tributação sobre o consumo, que será concluído em 2033.
A partir deste ano, empresas, escritórios contábeis e administrações fiscais começam a operar o sistema do IVA dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O ano de 2026 funcionará como fase de testes, quando CBS e IBS passam a constar nos documentos fiscais eletrônicos. A implantação simbólica tem como finalidade permitir ajustes nos sistemas de arrecadação, nos softwares corporativos e na rotina fiscal de empresas e profissionais da contabilidade.
Nesse primeiro ano:
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CBS terá alíquota simbólica de 0,9%;
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IBS terá alíquota simbólica de 0,1%.
Essas alíquotas não serão usadas para cobrança efetiva dos tributos. Elas têm caráter informativo, servindo exclusivamente para calibragem de sistemas, simulações e validações técnicas.
Durante todo o ano, os tributos atuais — PIS, Cofins, ICMS e ISS — continuam vigentes, e o mercado passa a conviver com ambos os modelos simultaneamente. O cronograma previsto é:
2026 – Início da transição
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Criação da CBS e IBS com alíquotas simbólicas;
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Convivência entre sistema atual e novo modelo;
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Foco em testes e adaptação.
2027 – CBS entra em vigor
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Cobrança efetiva da CBS;
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Substituição definitiva do PIS e da Cofins;
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IPI reduzido a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032 – Redução gradual de ICMS e ISS
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Alíquotas de ICMS e ISS passam por redução progressiva;
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IBS aumenta proporcionalmente para substituir os tributos antigos;
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Transição escalonada em quatro etapas anuais.
2033 – Novo sistema totalmente implantado
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Extinção do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI;
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Vigência plena do IVA dual: CBS + IBS;
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Aplicação integral do Imposto Seletivo (IS).
Embora desafiadora, a fase de transição da Reforma Tributária abre espaço para novas oportunidades:
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Consultoria tributária especializada;
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Demanda elevada por profissionais qualificados;
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Valorização do conhecimento técnico sobre IBS e CBS;
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Serviços de planejamento tributário;
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Apoio na atualização de sistemas e rotinas fiscais.


