Entenda a fase de transição da Reforma Tributária em 2026

A fase de transição da Reforma Tributária marca o início do processo de migração para o novo modelo de tributação sobre o consumo, que será concluído em 2033.

A partir deste ano, empresas, escritórios contábeis e administrações fiscais começam a operar o sistema do IVA dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O ano de 2026 funcionará como fase de testes, quando CBS e IBS passam a constar nos documentos fiscais eletrônicos. A implantação simbólica tem como finalidade permitir ajustes nos sistemas de arrecadação, nos softwares corporativos e na rotina fiscal de empresas e profissionais da contabilidade.

Nesse primeiro ano:

  • CBS terá alíquota simbólica de 0,9%;

  • IBS terá alíquota simbólica de 0,1%.

Essas alíquotas não serão usadas para cobrança efetiva dos tributos. Elas têm caráter informativo, servindo exclusivamente para calibragem de sistemas, simulações e validações técnicas.

Durante todo o ano, os tributos atuais — PIS, Cofins, ICMS e ISS — continuam vigentes, e o mercado passa a conviver com ambos os modelos simultaneamente. O cronograma previsto é:

2026 – Início da transição

  • Criação da CBS e IBS com alíquotas simbólicas;

  • Convivência entre sistema atual e novo modelo;

  • Foco em testes e adaptação.

2027 – CBS entra em vigor

  • Cobrança efetiva da CBS;

  • Substituição definitiva do PIS e da Cofins;

  • IPI reduzido a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

2029 a 2032 – Redução gradual de ICMS e ISS

  • Alíquotas de ICMS e ISS passam por redução progressiva;

  • IBS aumenta proporcionalmente para substituir os tributos antigos;

  • Transição escalonada em quatro etapas anuais.

2033 – Novo sistema totalmente implantado

  • Extinção do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI;

  • Vigência plena do IVA dual: CBS + IBS;

  • Aplicação integral do Imposto Seletivo (IS).

Embora desafiadora, a fase de transição da Reforma Tributária abre espaço para novas oportunidades:

  • Consultoria tributária especializada;

  • Demanda elevada por profissionais qualificados;

  • Valorização do conhecimento técnico sobre IBS e CBS;

  • Serviços de planejamento tributário;

  • Apoio na atualização de sistemas e rotinas fiscais.

 

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