Congresso conclui votação da 2° etapa da reforma tributária e texto segue sanção presidencial

O Congresso finalizou a análise dos destaques e votação da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, após já ter aprovado o texto-base. O PLP nº 108/2024 teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados e, após aprovação, seguiu para análise do Senado Federal. O texto agora segue para sanção presidencial, depois de ter passado quase um ano e meio em discussão.

A Reforma Tributária brasileira estabelece um período de transição para substituição e unificação dos tributos atuais pelos novos impostos entre 2026 e 2032.

PIS e Confis

  • 2026: Sem alteração

  • 2027: Extinção

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • 2026: Alíquota de 0,90%

  • 2027: Alíquota de 8,70%

  • 2028: Alíquota de 8,70%

  • A partir de 2029: as alíquotas serão definidas por resolução do Senado, respeitando os limites estabelecidos em Lei Complementar.

ICMS e ISS

  • 2026: Sem alteração

  • 2027: Sem alteração

  • 2028: Sem alteração

  • 2029: Redução para 90%

  • 2030: Redução para 80%

  • 2031: Redução para 70%

  • 2032: Redução para 60%

  • 2033: Extinção

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • 2026: 0,1% estadual

  • 2027: 0,05% estadual + 0,05% municipal

  • 2028: 0,05% estadual + 0,05% municipal

  • 2029: 10%

  • 2030: 20%

  • 2031: 30%

  • 2032: 40%

  • 2033: 100%

As alíquotas do IBS serão definidas por resolução do Senado, respeitando os limites da Lei Complementar.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

  • 2026: Sem alteração

  • A partir de 2027: alíquota reduzida a 0%, mantida apenas para produtos que possuem incentivos na Zona Franca de Manaus.

IS – Imposto Seletivo

  • A alíquota e as bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.

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